A NR-15 Anexo 3 é a norma que define quando o calor no trabalho é insalubre e dá direito ao adicional de insalubridade em grau médio. A conta é feita com o IBUTG, um índice que junta temperatura, umidade, vento e calor radiante, comparado com um limite que depende do esforço de cada atividade. Mas ela é só metade da história: as obrigações de prevenção, como água fresca, pausas e aclimatização, estão no Anexo III da NR-09. Neste guia a gente explica as duas, o que mudou desde 2019 e o que a empresa precisa ter em mãos antes do pico do verão.
O que é a NR-15 Anexo 3 e o que mudou em 2019
A NR-15 trata das atividades e operações insalubres. Cada anexo cuida de um agente, e o Anexo 3 cuida do calor. Até 2019, ele usava uma tabela da década de 1970, com regimes de trabalho e descanso (como 45 minutos de trabalho para 15 de descanso) definidos pelo IBUTG e pelo tipo de atividade: leve, moderada ou pesada.
A Portaria SEPRT nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, reescreveu o anexo. As principais mudanças foram:
- Foco só na insalubridade. O novo texto serve para caracterizar se a atividade é insalubre. A parte de prevenção foi para a NR-09.
- Método da Fundacentro. A medição passou a seguir a NHO 06 (2ª edição, 2017), a norma de higiene ocupacional da Fundacentro para avaliação do calor.
- Limite por taxa metabólica. Em vez de três faixas (leve, moderada, pesada), o limite agora é calculado para o gasto de energia da atividade, em watts, com uma tabela de referência.
- Grau médio fixo. Quando a exposição ultrapassa o limite, a insalubridade é sempre de grau médio.
- Fora do céu aberto sem fonte artificial. O anexo passou a valer para ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, e deixou de fora quem trabalha a céu aberto exposto só ao sol. Esse ponto é polêmico e a gente detalha mais abaixo.
NR-15 x NR-09: insalubridade não é a mesma coisa que prevenção
Esse é o ponto que mais confunde. As duas normas usam o mesmo índice e os mesmos quadros de taxa metabólica, mas respondem a perguntas diferentes. Desde janeiro de 2022, a prevenção está no Anexo III da NR-09, aprovado pela Portaria MTP nº 426/2021 e ajustado pela Portaria MTE nº 105/2026.
| NR-15, Anexo 3 | NR-09, Anexo III | |
|---|---|---|
| Pergunta que responde | A atividade é insalubre? Cabe adicional? | O que a empresa tem de fazer para o calor não adoecer ninguém? |
| Onde vale | Ambientes fechados ou com fonte artificial de calor | Qualquer exposição ao calor, inclusive a céu aberto |
| Referência | Limite de exposição (Quadro 1 da NR-15) | Nível de ação (Quadro 1) e limite de exposição (Quadro 2) |
| Consequência | Adicional de insalubridade em grau médio e laudo técnico | Medidas preventivas, corretivas, aclimatização, PCMSO e plano de emergência |
Na prática, a NR-09 entra em cena antes. O nível de ação é mais baixo que o limite de exposição: para uma mesma atividade, ele fica alguns graus de IBUTG abaixo. Ou seja, a obrigação de prevenir começa bem antes de o calor virar insalubridade.
Importante: pagar o adicional de insalubridade não substitui a prevenção. A empresa que paga os 20% e não oferece água, pausa e plano de emergência continua descumprindo a NR-09, e continua exposta a afastamentos e acidentes.
Como o calor é medido: IBUTG e taxa metabólica
O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é medido com um conjunto de três termômetros: o de bulbo úmido natural, que reflete a umidade e o vento; o de globo, que capta o calor radiante do sol ou de fornos; e, nos ambientes com sol direto, o de bulbo seco. Por isso um galpão a 32 °C com muita umidade pode ser mais puxado para o corpo do que um ambiente seco e ventilado a 35 °C.
A avaliação segue algumas regras da norma:
- Janela de 60 minutos. O IBUTG médio e a taxa metabólica média são calculados no período de 60 minutos corridos que resulta na condição mais crítica da jornada.
- Taxa metabólica pela atividade. O avaliador compara o que o trabalhador faz com o quadro de atividades da norma. Sentado em repouso são 100 W; varrer ou trabalhar em almoxarifado, 320 W; abrir valas ou remover material com pá, 524 W.
- Correção pela roupa. Vestimentas que dificultam a troca de calor somam graus ao IBUTG. Um avental longo impermeável ao vapor acrescenta 4 °C, um macacão impermeável ao vapor acrescenta 10 °C, e capuz soma mais 1 °C.
- Exposições eventuais ficam fora. A avaliação precisa representar a rotina. Situações que não acontecem todo dia não contam.
Para atividades em ambiente externo sem fonte artificial de calor, a NR-09 permite estimar o IBUTG com a ferramenta da Fundacentro, que usa dados meteorológicos, como alternativa à medição em campo.
Exemplos de limites por tipo de atividade
Quanto mais pesado o esforço, menor o IBUTG tolerado. A tabela abaixo mostra valores aproximados tirados dos quadros oficiais para trabalhadores aclimatizados. Eles servem para dar noção de grandeza e não substituem a avaliação feita por profissional, que usa a média ponderada da hora mais crítica.
| Atividade (exemplo do quadro) | Taxa metabólica | Nível de ação (NR-09) | Limite de exposição |
|---|---|---|---|
| Sentado, trabalho leve com as mãos | 126 W | cerca de 30,2 °C | cerca de 32,5 °C |
| Andando no plano, 4 km/h, sem carga | 297 W | cerca de 25,0 °C | cerca de 28,2 °C |
| Levantar ou empurrar, esforço moderado | 349 W | cerca de 24,0 °C | cerca de 27,4 °C |
| Remoção com pá, abertura de valas | 524 W | cerca de 21,5 °C | cerca de 25,4 °C |
Repare que, no trabalho pesado, o nível de ação fica perto de 21 °C de IBUTG. Num dia de verão, áreas de produção com fornos, caldeiras ou telhado metálico passam disso com facilidade. Por isso a avaliação do calor precisa estar no inventário de riscos do PGR, e não só no laudo de insalubridade.
E quem trabalha a céu aberto?
Pelo texto de 2019, o Anexo 3 da NR-15 não se aplica a atividades realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. Na leitura literal, um pedreiro ou um trabalhador rural exposto só ao sol não teria direito ao adicional por esse anexo.
O assunto, porém, está longe de pacificado. O Tribunal Superior do Trabalho tem uma orientação (OJ 173 da SDI-1) que reconhece o adicional a quem trabalha exposto ao calor acima dos limites, inclusive em ambiente externo com carga solar, e há decisões e estudos jurídicos questionando a exclusão feita pela portaria. Em 2024, o Ministério do Trabalho colocou em consulta pública um novo texto para o Anexo 3 que voltaria a incluir o trabalho a céu aberto, com calor de fonte natural ou artificial. Enquanto um novo texto não for publicado, vale a redação de 2019, e a empresa com equipe externa deve tratar o tema com o jurídico e o SESMT.
O que não está em discussão é a prevenção. O Anexo III da NR-09 vale para qualquer exposição ao calor, com ou sem sol, e inclui uma medida feita para o trabalho externo: dar acesso a locais mais frescos, inclusive naturais, para pausas de recuperação térmica em áreas abertas e distantes de edificações. A NR-21, que trata do trabalho a céu aberto, também exige proteção contra insolação excessiva e calor.
Adicional de insalubridade por calor: como funciona
Quando o laudo conclui que o IBUTG médio ultrapassa o limite para a taxa metabólica da atividade, a insalubridade é de grau médio. Pela NR-15, isso dá direito a um adicional de 20% do salário mínimo da região.
A caracterização precisa de laudo técnico que contenha, no mínimo:
- introdução, objetivos e justificativa;
- avaliação dos riscos feita conforme o Anexo III da NR-09;
- metodologia e critério, com locais, datas e horários das medições;
- identificação dos aparelhos de medição e certificados de calibração, quando usado o medidor de IBUTG;
- avaliação dos resultados;
- descrição e avaliação das medidas de controle já adotadas;
- conclusão, dizendo se há ou não insalubridade.
Um detalhe que pesa no verão: o laudo deve refletir a condição mais crítica. Medir em julho uma área que só esquenta de verdade em janeiro gera um documento frágil numa eventual perícia.
Onde entra a hidratação da equipe
A primeira medida preventiva listada no Anexo III da NR-09, quando o nível de ação é ultrapassado, é disponibilizar água fresca potável, ou outro líquido de reposição adequado, e incentivar a sua ingestão. A segunda é programar os trabalhos mais pesados, acima de 414 W, para os períodos mais amenos do dia, desde que isso não crie outros riscos.
O texto ainda pede:
- Orientação dos trabalhadores sobre fatores de risco, sinais e sintomas dos distúrbios do calor e a necessidade de avisar a chefia ou o médico, com treinamento anual quando a avaliação de risco indicar.
- Aclimatização prevista no PCMSO para quem trabalha acima do nível de ação. Recém-contratados e quem volta de férias são os mais vulneráveis.
- Vestimentas adequadas em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor.
- Procedimento de emergência específico para o calor, com recursos para o primeiro atendimento e informação a todos os envolvidos.
- Monitoramento médico no PCMSO quando o limite de exposição é ultrapassado.
A norma fala em “incentivar a ingestão” e não fixa um volume. A referência usada em saúde ocupacional é um copo (cerca de 240 ml) a cada 15 a 20 minutos durante a exposição, como a gente explica no artigo sobre quanta água o trabalhador deve beber no calor. Em jornadas longas com muito suor, o “líquido de reposição adequado” é o caminho para repor também sódio e potássio, que a água pura não devolve.
Na prática: o fiscal do trabalho não vai perguntar só se há bebedouro. Ele vai querer ver o calor no inventário de riscos do PGR, a medida de hidratação no plano de ação, o registro do treinamento e o procedimento de emergência. Ter tudo isso documentado vale tanto quanto ter a água no posto.
Checklist da empresa para a temporada de calor
- Confirmar que o calor está no inventário de riscos do PGR, por função e por setor.
- Revisar a avaliação de IBUTG dos setores críticos, de preferência no período mais quente do ano.
- Comparar os resultados com o nível de ação e com o limite de exposição de cada atividade.
- Garantir água fresca perto do posto de trabalho e líquido de reposição de eletrólitos para jornadas longas com suor intenso.
- Reprogramar tarefas pesadas para os horários mais frescos e definir pausas em local sombreado ou ventilado.
- Incluir plano de aclimatização no PCMSO para novatos e quem volta de afastamento.
- Fazer o treinamento sobre sinais do calor e registrar no DDS. Os sintomas de desidratação são um bom ponto de partida.
- Ter procedimento de emergência para insolação e intermação, com quem acionar e para onde levar.
- Manter o laudo de insalubridade atualizado e alinhado com o jurídico, principalmente para equipes a céu aberto.
Para o plano completo da temporada, com as previsões de ondas de calor deste fim de ano, veja o nosso guia sobre desidratação no trabalho e o El Niño.
Perguntas frequentes
O que diz a NR-15 Anexo 3?
Ela define quando a exposição ao calor é insalubre. Desde a Portaria SEPRT nº 1.359/2019, a avaliação usa o IBUTG médio, medido conforme a NHO 06 da Fundacentro, comparado com um limite que depende da taxa metabólica da atividade. Vale para ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, e a insalubridade, quando caracterizada, é de grau médio.
Qual o valor do adicional de insalubridade por calor?
A insalubridade por calor é classificada em grau médio, que dá direito a um adicional de 20% do salário mínimo da região, desde que um laudo técnico comprove a exposição acima do limite.
Trabalho a céu aberto tem insalubridade por calor?
Pelo texto atual da NR-15, o Anexo 3 não se aplica a atividades a céu aberto sem fonte artificial de calor. O tema, porém, é discutido na Justiça do Trabalho, e uma proposta de novo texto que incluiria o céu aberto passou por consulta pública em 2024. Independentemente disso, as medidas de prevenção do Anexo III da NR-09 valem para quem trabalha ao sol.
Qual a diferença entre NR-15 e NR-09 no calor?
A NR-15 diz se a atividade é insalubre e se cabe adicional. A NR-09, no Anexo III, diz o que a empresa deve fazer para prevenir os efeitos do calor, como fornecer água fresca, programar tarefas pesadas para horários amenos, aclimatizar a equipe e ter procedimento de emergência. A prevenção começa no nível de ação, antes do limite de insalubridade.
A empresa é obrigada a fornecer água ou isotônico para quem trabalha no calor?
Quando o nível de ação é ultrapassado, o Anexo III da NR-09 lista entre as medidas disponibilizar água fresca potável, ou outro líquido de reposição adequado, e incentivar a sua ingestão. Em jornadas longas com suor intenso, um repositor hidroeletrolítico ajuda a repor os sais perdidos.
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A Nutraer fornece repositores hidroeletrolíticos em sachê de 10 g e pacote de 500 g, em seis sabores, para cumprir na prática o “líquido de reposição adequado” da NR-09. E o laudo LAPEN traz um protocolo de reidratação feito para a sua operação, que entra no plano de ação do PGR.
- Portaria SEPRT nº 1.359/2019: Anexo 3 da NR-15 (texto vigente)
- MTE: NR-15, Anexo 3 (Limites de exposição ocupacional ao calor)
- Portaria MTP nº 426/2021: Anexo III da NR-09 (Calor)
- Portaria MTE nº 105/2026 (Diário Oficial da União)
- MTE: Análise de Impacto Regulatório do Anexo III da NR-15
- Revista Proteção: consulta pública do novo Anexo III da NR-15
- Fundacentro: nota técnica do aplicativo de estimativa do IBUTG


